Brasília, 08 de Novembro de 2011
Fonte: CONFEA
Decisão do Juiz Federal da 7ª Vara determina a suspensão do processo eleitoral no Estado de São Paulo, para eleição no Sistema Confea/Crea e Mútua.
A decisão judicial foi motivada pelo descumprimento pela Comissão Eleitoral Regional do Crea-SP, das Deliberações da CEF, que tratam de distribuição de urnas para votação.
O juiz concedeu prazo de 10 dias para apresentar as informações sobre o cumprimento das deliberações, após o que deverá marcar nova data do pleito.
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